O Procurador Geral da República comunicou, em nota hoje distribuída à imprensa, que serão criadas «unidades especiais para combater a criminalidade especialmente violenta, que funcionarão nos DIAP’s Distritais (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora), dirigidas por Magistrados do Ministério Público especialmente vocacionados para essa investigação». Leia mais sobre este comunicado de Pinto Monteiro clicando aqui.
No DR 166 SÉRIE I de 2008-08-28, foi publicada a Lei n.º 52/2008, da Assembleia da República, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Em anexo ao diploma é publicado o mapa dos distritos judiciais.
Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 173/2008, D.R. n.º 164, Série I de 2008-08-26, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.
O diploma estabelece o regime de prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades e o estabelecimento de medidas destinadas a evitar ou, quando tal não for possível, a reduzir as emissões dessas actividades para o ar, a água ou o solo, a prevenção e controlo do ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível elevado de protecção do ambiente; para esse efeito, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, relativa à participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente, codificada pela Directiva n.º 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição.
No DR 165 SÉRIE I de 2008-08-27, é publicada a Lei n.º 49/2008, da Assembleia da República, que aprova o regime jurídico de Organização da Investigação Criminal. Num período particularmente marcado por sucessivos crimes contra pessoas e bens, este diploma tem suscitado viva discussão desde a sua promulgação pelo Presidente da República.
A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que, nos termos da lei processual penal, se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a respectiva responsabilidade, e descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.
Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 171/2008, D.R. n.º 164, Série I de 2008-08-26, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação, no âmbito do reforço da renegociação das condições dos empréstimos e da respectiva mobilidade.
Este diploma veda às instituições financeiras “a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições de crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato”. Os bancos passam também a estar inibidos de “fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros”.
Mais sobre este assunto no Jornal de Notícias: leia o artigo de João Paulo Madeira clicando aqui.
Este evento, que vai ter lugar nos dias 26 e 27 de Setembro, na Reitoria da Universidade de Lisboa, é particularmente direccionado para jovens estudantes universitários, recém-licenciados e outros trabalhadores altamente qualificados com apetência pela mobilidade no espaço europeu e que poderão, ainda, estabelecer um primeiro contacto directo com alguns empregadores.
Está prevista a realização de workshops sobre oportunidades de emprego, condições de vida e trabalho nos diversos países participantes, bem como acerca dos serviços proporcionados pelo IEFP, no âmbito à definição de um projecto de mobilidade geográfica transnacional (rede EURES e aconselhamento no âmbito do reconhecimento de qualificações).
Contará com a presença de Conselheiros Eures provenientes de outros países europeus – Reino Unido, Espanha, Noruega, Finlândia, Suécia ou Alemanha – que proporcionarão informação, aconselhamento e orientação sobre os serviços e Portal EURES e outros instrumentos de apoio à mobilidade.
Para mais informações, contacte o Instituto do Emprego e Formação Profissional, Rede EURES: tel 218 614 100; e-mail eures@iefp.pt
De acordo com o relatório anual de 2007 da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) sobre aumentos salariais nos 27 países da União Europeia (UE), apenas na Eslováquia a diferença salarial entre os sexos supera a de Portugal, atingindo os 26,9 por cento: Portugal é segundo país europeu com maior diferença salarial entre sexos, com os homens a ganharem 25,4 por cento mais que as mulheres, contra uma média europeia de 15,9 por cento. Leia mais sobre este assunto aqui.
Nélson Évora ganhou a medalha de ouro nos Jogos Olímpicos de Pequim. Venceu o triplo salto com a melhor marca desta época, obtida no quarto ensaio, onde fez 17.67m.
A Comissão propôs novas regras para facilitar a vida aos europeus que desejem deslocar-se ao estrangeiro para receber cuidados médicos, clarificando os direitos dos doentes. De acordo com esta Directiva, os cidadãos poderiam solicitar junto do seu seguro público de doença o reembolso de um determinado tratamento feito no estrangeiro até um montante equivalente ao do reembolso caso o tratamento fosse dispensado no seu país de origem. Além disso, as autorizações prévias passariam a ser desnecessárias para os procedimentos não hospitalares, embora pudessem continuar a ser exigidas para os tratamentos hospitalares no estrangeiro.
Actualmente, são poucos os europeus que procuram tratamento no estrangeiro e apenas 1 % dos orçamentos nacionais afectados à saúde é gasto com cuidados transfronteiras. Segundo um inquérito da UE, cerca de 30 % dos europeus ignora que tem direito ao reembolso dos tratamentos feitos em toda a UE.
As regras relativas à cobertura das despesas médicas no estrangeiro são apenas um dos aspectos da proposta da Comissão, que, para entrar em vigor, terá ainda de ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelos governos da UE reunidos no Conselho. A proposta pretende, além disso:
* melhorar a informação sobre os serviços médicos disponíveis em toda a Europa;
* garantir que os doentes que procuram cuidados de saúde além fronteiras são bem tratados;
* garantir o reconhecimento das receitas médicas;
* criar redes europeias de prestadores de cuidados de saúde, a fim de melhorar o acesso dos doentes a cuidados de saúde altamente especializados e ajudar os Estados-Membros a colocarem os seus recursos em comum;
* permitir aos doentes reagir em caso de problema na prestação de cuidados de saúde no estrangeiro;
* garantir a transferência atempada de informações vitais, como grupo sanguíneo, alergias conhecidas e problemas de saúde.
No que se refere aos cuidados de saúde de emergência no estrangeiro, o cartão europeu de seguro de doença é indispensável. Um em cada três europeus já leva consigo este cartão gratuito nas suas deslocações ao estrangeiro para fazer face a uma eventual doença ou acidente.
No DR 158 SÉRIE I de 2008-08-18, é publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 402/2008, que se pronuncia no sentido da inconstitucionalidade ou da não inconstitucionalidade de várias normas do Decreto n.º 217/X, da Assembleia da República, que aprovou a 3.ª revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Recorde-se que esta alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores motivou uma comunicação ao país do Presidente da República, em 31 de Julho passado.
No DR 158 SÉRIE I de 2008-08-18, é publicada a Portaria n.º 925/2008, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento do Programa «Integração Profissional de Médicos Imigrantes». Esta medida visa apoiar imigrantes licenciados em medicina, nacionais de Estados membros da União Europeia ou de Estados Terceiros, mas que tenham obtido a licenciatura fora da União Europeia em países com os quais Portugal não tenha acordos de reconhecimento automático de habilitações, com formação realizada nos seus países de origem, e que desejam exercer funções médicas, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde Português.
O programa será coordenado pela Fundação Calouste Gulbenkian, executado pelo Serviço Jesuíta aos Refugiados e financiado pelo Ministério da Saúde, sendo também parceiros no âmbito do programa as Faculdades de Medicina portuguesas, os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna que, em estreita articulação, visam facilitar o processo de integração profissional de cerca de 150 médicos imigrantes.